Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir do dia 29 de abril. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024 e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros, multas e honorários. Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
O PPI 2024 (a última foi em 2021) permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos relativos a obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos já incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Descontos – Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais escolhidas, podendo ser única, ou nas faixas de duas a 60 parcelas e de 61 a 120 parcelas. Os descontos podem chegar a 95% do valor dos juros de mora e da multa e, quando o débito não estiver ajuizado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
“O PPI é sempre muito aguardado pelos contribuintes, pois milhares de pessoas continuam com grandes dificuldades para pagar suas contas porque continuam desempregadas ou, no caso dos pequenos comerciantes e empreendedores, que ainda se recuperam economicamente das grandes dificuldades causadas pela pandemia. Com o PPI, a redução da dívida é bastante expressiva”, observa o vereador Aurélio Nomura.