Consulado do Japão e Embaixada tiram dúvidas sobre isenção de visto

O Consulado Geral do Japão em São Paulo divulgou comunicado sobre a decisão do Governo do Japão anunciada no último dia 10 implementando a isenção de visto para estadias de curta permanência – que não ultrapasse os 90 dias – aos cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum (passaporte com chip-IC), a partir de 30 de setembro de 2023. 

De acordo com o comunicado do Consulado, a medida de isenção foi anunciada pelo primeiro-ministro japonês, Fumio Kishida ao presidente Lula, da República Federativa do Brasil, na reunião de cúpula Japão-Brasil realizada em 20 de maio deste ano. Diz o texto: “O governo brasileiro continuará com as atuais medidas de isenção de visto para cidadãos japoneses. Sendo assim, a partir de 30 de setembro, nacionais de Japão e Brasil poderão realizar visitas recíprocas sem a necessidade de obtenção de visto. Neste ano, em que comemoramos o 115º aniversário da imigração japonesa no Brasil, espera-se que as medidas recíprocas de isenção de vistos aprofundem ainda mais os laços humanos, culturais e econômicos entre as duas nações, bem como revitalizem o setor de turismo de ambos os países”.

O comunicado esclarece ainda que a “‘estada de curta permanência’ compreende passeios turísticos, visitas a familiares, participação em palestras, reuniões e outras atividades similares, não sendo permitido que os visitantes trabalhem no Japão”. “Além disso, não é permitido ultrapassar o período de estadia especificado. Portanto, ao viajar para o Japão com finalidades que não se enquadrem na categoria de ‘curta permanência’, será necessário obter um visto correspondente ao objetivo da viagem”.

A Embaixada do Japão também divulgou em suas redes sociais posts para tirar dúvidas sobre o assunto.

“Se você já estava com a viagem planejada e vai ser beneficiado pela medida, ou se vai aproveitar a oportunidade para finalmente realizar o sonho de conhecer o Japão, não deixe as suas dúvidas atrapalharem a sua viagem. Atente para as regras:

  • O benefício vale para todos os brasileiros (ou seja, não é necessário ser descendente de japoneses para obter a isenção) em viagens com finalidade turística e em trânsito, assim como para visitas a familiares, participações em palestras, reuniões e outras atividades similares.
  • Para outras finalidades que não se enquadrem na categoria “curta permanência”, como longo prazo e trabalho, ainda é necessário solicitar o visto antes da viagem.
  • O turista brasileiro precisa portar um passaporte válido eletrônico com chip-IC, do tipo padrão emitido pelo governo brasileiro.
  • Se o itinerário da companhia aérea incluir passagem por outro país que ainda exige o visto de trânsito, o viajante deve providenciar a documentação necessária junto ao consulado do país em questão.
  • O período máximo de 90 dias passa a ser contado a partir do momento de entrada no país, e não pode ser prolongado.
  • Mais informações no site da Embaixada do Japão ou diretamente em contato com o serviço consular responsável pela sua região.
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